O Centro de Recursos Humanos através do Núcleo de Administração de Pessoal, convoca para NOVA OPORTUNIDADE, em sessão de escolha de vaga, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista por Diretoria de Ensino, para contratação temporária.
Os Editais de convocação serão publicados de forma nominal no DOE de 17, 18 e 19-05-2022, obedecendo a ordem de classificação do concurso pela lista de candidatos remanescentes da respectiva Diretoria de Ensino , permanecendo o direito à classificação obtida no concurso público.
I – VAGAS DISPONÍVEIS: 49
925561 IDALINA L. FERREIRA-PROFA. 2
Endereço: Rua Cristóbal Claudio Elillo, 278 – Pq. Cecap
Data: 19-05-2022 (Quinta-Feira)
Horário: 09:00 (convocados do nº 05 a 171)
Horário: 11:00 (convocados do nº 172 a 334)
Horário: 14:00 (convocados do nº 335 a 494)
III – CANDIDATOS CONVOCADOS (Nova Oportunidade): Classificação de 05 ao 494
1 – As vagas disponíveis destina-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de até 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
3 – A contratação é destinada para atividades presenciais nas Unidades Escolares de Educação Básica da rede estadual de ensino, observados, no que couber, os termos do Decreto 65.384/20 alterado pelo Decreto 65.849/21 e as disposições das Resoluções Seduc Nº 1, de 07-01-2022 e Seduc Nº 9, de 28-01-2022.
4 – Deverá comparecer somente o candidato convocado, munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vagas ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.