RESULTADO DO CADASTRO EMERGENCIAL – DEFERIDOS
RESULTADO DO CADASTRO EMERGENCIAL – INDEFERIDOS
EDITAL DE 15/03/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos à contratação para atuação docente por tempo determinado, 2023, nos termos da legislação vigente, LC 1093/2009 e LC 1374/2022, para portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021 e resolução SEDUC 85/2022, de 07/11/2022 artigo 10:
Disciplinas para as quais estará aberto o Cadastro Emergencial:
1 – CÓDIGOS E LINGUAGENS: PORTUGUÊS; INGLÊS; ARTE;
(Licenciados; Alunos de último ano de licenciatura; Bacharéis/Tecnólogos; Alunos de último ano – Bacharel/Tecnólogo)
2 – CIENCIAS DA NATUREZA E EXATAS: QUIMICA, MATEMÁTICA E FÍSICA;
(Licenciados; Alunos de último ano de Licenciatura; Bacharéis/Tecnólogos; Alunos de último ano – Bacharel/Tecnólogo)
Neste momento não será aberto Cadastro para as demais disciplinas devido não haver necessidade de receber novas inscrições para as mesmas.
O Cadastro Emergencial destina-se ao atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino Guarulhos Norte.
I – Disposições Preliminares
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2023. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
Os candidatos com cadastramento deferido poderão, a seu critério, realizar o procedimento de Credenciamento Emergencial para atuação no Programa Ensino Integral (PEI), quando este vier a ser aberto pela Comissão de Supervisores responsáveis. Para isto devem acompanhar as informações em: https://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br
II – Do Cadastramento Emergencial
Período de Cadastro: a partir das 10h do dia 15/03/2023 até às 17h do dia 29/03/2023;
Formato da Inscrição: por preenchimento do formulário no site da D.E;
III- Dos requisitos (Resolução SE 85/2022, Indicação CEE 213/2021)
Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente:
Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação / qualificação abaixo listados:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnólogo;
1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário de cursos de: Licenciatura, Tecnólogo ou Bacharel;
1.4.1. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento da INSCRIÇÃO e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração atualizados no máximo 60 dias ) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso.
IV – Dos documentos necessários:
Deverão ser escaneados e anexados ao formulário, conforme instruções contidas no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte:
OBRIGATÓRIOS:
A – RG, CPF E TÍTULO DE ELEITOR (Não será aceita a CNH);
B – Comprovante de Residência;
C – Comprovante de Imposto de Renda, constando a informação dos dependentes somente filhos e Certidão de nascimento dos filhos, declarados dependentes, menores de 18 anos (quando houver);
D – Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar;
E – Em caso de estudantes, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
F – PIS/PASEP;
H – Anexo I data base 30/06/2022 – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data de expedição do documento atualizada (mês de fevereiro de 2023) e assinada pelo Diretor da Unidade;
V – Da Classificação
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, quanto a situação funcional, habilitação, e opção de carga horária, considerando o que dispõe a legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
- Os candidatos serão classificados pela própria SED, após terem sua inscrição analisada e deferida e seus dados incluídos no Sistema.
- Será de responsabilidade do interessado o acesso ao sistema diariamente com vistas a confirmar seu credenciamento;
- A Comissão divulgará no site da Diretoria de Ensino, a relação de candidatos que tiverem o credenciamento indeferido por deixarem de atender ou estiverem em desacordo com algum dos requisitos deste Edital.
- Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
– Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
– Maior número de dependentes (encargos de família);
– Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Observação: Não é permitido o Cadastro de candidatos com idade igual ou maior de 75 anos, data limite para aposentadoria compulsória no serviço público estadual.
VI – Da divulgação
- O acompanhamento do resultado do Cadastro Emergencial é de responsabilidade candidato, que deverá fazê-lo diretamente na Secretaria Escolar Digital (SED). A Comissão divulgará apenas os resultados indeferidos em: https://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br
- O candidato cadastrado fica apto a participar do processo de atribuição imediatamente após a confirmação de sua inscrição, podendo manifestar interesse dentro do cronograma diário da SED, entre 16h e 23h59, de segunda a sexta-feira, ou ainda de atribuições presenciais, quando ocorrerem.
VII – Disposições Gerais
- Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte/SP: Docentes e Candidatos à contratação:
1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2023;
1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
1.5. que contam com vinculo ativo Efetivo ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;
1.6. Todos os docentes e candidatos que já possuem Inscrição junto à D.E Guarulhos Norte e que não tenham informações a acrescentar NÃO DEVEM REALIZAR O CADASTRO EMERGENCIAL.
- O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, podendo o interessado reenviar os documentos enquanto o período de inscrição estiver ativo, ao e-mail: cadastroemergencialguarnorte@gmail.com ;
2.1. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
2.2. Documentos ilegíveis não serão aceitos, sendo objeto de indeferimento;
- É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte/SP http://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br) – Atribuição de Aulas – Saldo de Aulas
- Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 35 e 36 da Resolução SEDUC 85 de 07/11/2022.
- Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.
- Dúvidas e demais informações poderão ser tratadas através do e-mail: cadastroemergencialguarnorte@gmail.com