Centro de Informações Educacionais – C.I.E

Atribuições do CIE

 

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

 

Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

 

I – Por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

 

  1. a)orientar as escolas quanto a:
  2. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
    2.expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
  3. b)verificar:
  4. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
    2.a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
  5. c)organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
  6. d)receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;

 

II – Por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

 

  1. a)dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
  2. b)operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
  3. c)prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
  4. d)propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
  5. e)assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

 

III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:

 

  1. a)gerenciar:
  2. os recursos e serviços de inclusão digital;
    2.os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
  3. b)participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;
  4. c)definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;
  5. d)organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
  6. e)administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
  7. f)apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;
  8. g)apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.