Centro de Recursos Humanos – C.R.H

 

COMUNICADOS DPME

 

REMOÇÃO QAE /QM / SUPORTE PEDAGÓGICO

 

DOCUMENTOS E MODELOS –https://crhguarulhosnorte.wordpress.com/

 

Portaria CGRH-20, de 23-12-2020.docx

CRH – PORTARIA DE CESSACAO – PC – CGRH – 2015

CRH – PORTARIA DESIGNACAO PC GERAL TITULAR – 2015 – MOD. 1

CRH – QUADRO PONTUAÇÃO EV NAO ACADEMICA

CRH – EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA – REQUERIMENTO ANEXO I

CRH – EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA – RELAÇÃO CERTIFICADO – ANEXO II

CRH – EVOLUÇÃO NÃO ACADEMICA – ROTEIRO – ANEXO III – 1998 A 2010

CRH – EVOLUÇÃO NÃO ACADEMICA – ROTEIRO – ANEXO III – 2008 A 2022

CRH – EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA – ROTEIRO – ANEXO III – 2009 A 2023

CRH – EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA – ROTEIRO – ANEXO III – 2010 A 2024

CRH – EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA – DECLARAÇÃO INTERESSADO PRÓPRIO PUNHO

CRH – RETIFICAÇÃO VAGAS DIARIO OFICIAL 13AGOSTO

CRH – email pro 2017 – DOCUMENTOS DE PERÍCIA MÉDICA PARA INGRESSANTES

CRH – Artigo 202 – Manual do Servidor GDAE

CRH – ficha informativa DESIGNAÇÃO

CRH – Laudas de Designação e Cessação -modelo PARA diretoria

CRH – modelo REQUERIMENTO-Férias

CRH – modelo-DECLARAÇÃO ACÚMULO

CRH – modelo-DECLARAÇÃO interessado

CRH – modelo-OFÍCIO-DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR – aberto

CRH – modelo-OFÍCIO-CABEÇALHO OFICIAL DA ESCOLA

CRH – modelo-OFÍCIO-DESIG-VICE-DIRETOR fechado-Escola da Família

CRH – modelo-OFÍCIO-DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR fechado

CRH – modelo-OFÍCIO-DESIG-VICE-DIRETOR-aberto-Escola da Família

CRH – modelo-OFÍCIO-Substituição por ESCALA DIRETOR DE ESCOLA

CRH – modelo-OFÍCIO-GRADE SUBSTITUIÇÃO-Escala BIÊNIO

CRH – MODELO-REQUERIMENTO

CRH – modelo-REQUERIMENTO EV FUNC ACADEMICA QM

CRH – modelo-TERMO DE ANUÊNCIA-TEMPO FECHADO

CRH – modelo-TERMO DE ANUÊNCIA-TEMPO ABERTO

CRH – Anexo I AFASTAMENTO PARA MISSÃO OU ESTUDO DE INTERESSE PÚBLICO

CRH – ROTEIRO RESOLUÇÃO 41 AFASTAMENTO PARA MISSÃO OU ESTUDO DE INTERESSE PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CERTAMES

CRH – PORTARIA CESSAÇÃO INCISOS I E II PROF-COORD-COMPETÊNCIA DIRETOR DE ESCOLA

CRH – roteiro e orientação-enquadramento da Licença Saúde por Acidente de Trabalho

CRH – roteiro e orientação DESIGNAÇÃO VICE DIRETOR DE ESCOLA

CRH – roteiro e orientação-EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA ACADÊMICA – QM

CRH – roteiro e orientação-escala do Biênio-substituição

CRH – roteiro e orientação-DESIGNAÇÃO PROFESSOR COORDENADOR

CRH – roteiro e orientação-para Licença para Tratar de Interesses Particulares

CRH – tabela de jornada formulario_senha

CRH – PORTARIA DESIGNACAO PC GERAL OFA – 2015 – MOD. 2

CRH – ESCOLHA DE DIRETOR DE ESCOLA

 


Atribuições do CRH

 

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

 

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

 

I – As previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

 

II – Apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

 

III – Implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;

 

IV – Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:

 

  1. a)Das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
  2. b)de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

 

V – Por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

 

  1. a)do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

 

  1. b)acompanhar:
  2. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
    2.o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

 

  1. c)controlar as rotinas de administração de pessoal;

 

  1. d)solicitar:
  2. o preenchimento de vagas existentes;
    2.avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

 

  1. e)acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

 

VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.