Centro de Administração e Finanças e Infraestrutura – C.A.F

Atribuições do CAF

 

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

 

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

I – Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;

 

II – Por meio de seus Núcleos de Administração:

 

  1. a)em relação a comunicações administrativas:
  2. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
    2.informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
    3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
    4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
    5. arquivar papéis e processos;
  3. b)em relação à administração patrimonial:
  4. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
    2.providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
    3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
  5. c)em relação às atividades de zeladoria:
  6. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
    2.zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
    3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
  7. d)em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
  8. 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
    2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
    3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

 

III – por meio de seus Núcleos de Finanças:

 

  1. a)as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
    b)dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
    c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
    d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
    e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

 

IV – Por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:

 

  1. a)elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
    b)propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
    c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
    d) elaborar minutas de contratos;
    e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
    f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
    g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
    h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
    i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
    j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
    k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
    l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
    m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
    n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
    o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
    p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

 

V – Por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:

 

  1. a)consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
    b)assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
    c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
    d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
    e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.