Dirigente Regional de Ensino

PROFª VERA LUCIA DE JESUS CURRIEL

 

Atribuições: ​

Artigo 90   Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem ​conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I   em relação às atividades gerais:
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do artigo 82 deste decreto;
b) assistir o Secretário e o responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional no desempenho de suas funções;
c) apresentar propostas:
1. relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção e à expansão do ensino;
2. de criação ou extinção de unidades de ensino;
3. de integração de escolas;
4. de distribuição da rede física;
5. de instalações de cursos autorizados;
d)  apresentar  ao  Secretário,  por  meio  do  responsável  pela  Subsecretaria  de  Articulação  Regional,  relatório consolidado  das  condições  do  ensino  das  escolas,  com informações  apresentadas  pelos  Supervisores  de  Ensino, de acordo com o modelo e a periodicidade definidos;
e) concluir os processos de verificação de vida escolar irregular;
II   em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) submeter ao Secretário a designação e a dispensa de servidor para funções de:
1. Assistente do Dirigente;
2. direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;
c)  convocar  servidores  de  unidades  subordinadas  para  prestação  de  serviços  na  sede  da  Diretoria  de  Ensino, mediante autorização do Secretário;
d)  designar  Supervisores  de  Ensino  para,  diante  de  necessidades  específicas,  exercer  ou  gerenciar  atividades  em unidades que integram a Diretoria de Ensino;
e) propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:
1. missão ou estudo de interesse do serviço público;
2. participação em congressos ou outro certames culturais, técnicos ou científicos;
3. participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente;
f) encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;
g) solicitar providências para instauração de inquérito policial;
h) aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos termos da legislação pertinente;
i) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a estagiários nas escolas;
j) propor:
1. cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo;
2. convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar;
III   em relação à administração de material:
a) as previstas:
1.  nos  artigos  1º  e  2º  do  Decreto  nº  31.138,  de  9 de  janeiro  de  1990,  alterados  pelo  Decreto  nº  33.701, de  22  de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) assinar editais de concorrência;

c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.​​

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011