SEAPE – Seção de Administração de Pessoal

ATRIBUIÇÕES:


A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por
invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;