EDITAL – VICE DIRETOR – N° 01/2024 – EE SALIME MUDEH

 

Edital Nº03/2024 – Vice-diretor EE Salime Mudeh

 


Edital Nº02/2024 – Vice0Diretor Escolar

 


Edital – Vice Diretor  01/2024 – EE Salime Mudeh

RESULTADO DA ENTREVITA

 


Resultado do Edital Nº01 COE

Edital Nº 01 COE  EE Professora Salime Mudeh

 

 

 

 

 

 

 

Aviso sobre atribuição de Aulas

Informamos que não haverá atribuição presencial na Diretoria de Ensino Guarulhos Norte no dia 11/04/2024

A OMASP (Olimpíada de Matemática das Escolas Estaduais de São Paulo) 2024 está chegando!

Edital – Vice Diretor N°02/2024 – EE MARCOS HOLANDA

Resultado – Edital nº02/2024 Vice-Diretor – EE Marcos Holanda Almeida 

Edital Vice Diretor N° 02/2024 – EE Marcos Holanda

 

 

Resultado  – Edital Vice-Diretor – EE Marcos Holanda Almeida

Edital Vice Diretor – MarcosHolanda_01/2024

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2024 – Cronograma de Alocação

 

Lista de Classificação

Faixa II Faixa III
Anos Iniciais Classe Faixa II – Anos Iniciais – Classe Faixa III – Anos Iniciais – Classe
Anos Iniciais – Arte, Ed. Física, Inglês Faixa II – Anos Iniciais – Arte – Ed Fisica – Ingles Faixa III – Anos Iniciais – Arte – Ed Fis – Ingles
Anos Finais e Ensino Médio Faixa II – Anos Finais e Ensino Medio Faixa III – Anos Finais e Ensino Medio
CGPG Faixa II – CGPG Faixa III – CGPG
COE Faixa II – COE Faixa III – COE
Interprete de Libras Faixa II – Interprete de Libras Faixa III – Interprete de Libras

 

>> Saldo de Vagas

 

Cronograma de alocação  24/04/2024

 

*A alocação de professores no Programa Ensino Integral será realizada no formato presencial na Diretoria de Ensino.

* Estão aptos a participar do processo de alocação no PEI – Anos Finais e Ensino Médio os candidatos que indicaram e confirmaram sua inscrição para atuação no Programa.

Cronograma de Atribuição Presencial 07/03/2024

 SALDO DE AULA – CLIQUE AQUI

Edital – Vice Diretor 01/2024 – EE MARIO BOMBASSEI – RESULTADO

RESULTADO EDITAL VICE DIRETOR EE PROF MÁRIO BOMBASSEI FILHO 

EDITAL VICE DIRETOR EE PROF MÁRIO BOMBASSEI FILHO

 

 

 

 

 

 

 

Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

• São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, às 12:12:32

 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

 Portaria CGRH 12, de 14-02-2024

 

Portaria CGRH 12, de 14-02-2024 Altera a Portaria CGRH 11, de 08/02/2024, publicada em 09/02/2024, que estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:

Artigo 1° – O artigo 1° da Portaria CGRH 11, de 08/02/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos, que fizerem jus a período de trânsito, serão desligados da unidade de origem em 09/02/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino em até 8 dias corridos, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68. Os demais titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 15/03/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



• SEÇÃO I • São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024, às 11:50:29

 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria da Coordenadora, de 08/02/2024.

REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, do Decreto nº 58.027/2012 e da Resolução SE nº 79/2012, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar (Agentes de Organização Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Assistentes de Administração Escolar e Secretários de Escola) da Secretaria de Estado da Educação, por União de Cônjuges e por Títulos, conforme segue:

** ATO DE REMOCAO – AGENTE ORG. ESCOLAR ** TITULOS **

Diário Oficial do Estado de São Paulo, páginas 01 a 31, clique aqui para acessar.



Despacho da Coordenadora, de 08/02/2024

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024

I – Os candidatos que participaram do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024, finalizado com a publicação do Ato de Remoção em Diário Oficial do Estado – 09/02/2024, Seção II, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição):

1 – O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto nº 58.027/2012, assim como pela Resolução SE 79/2012.

2 – Pontuação atualizada: – Os recursos da pontuação, número de dependentes, tempo na unidade escolar ou pontuação revista em virtude de recurso de terceiros.

3 – A Classificação Final.

II – Os candidatos que solicitaram a inclusão, exclusão, alteração da ordem das indicações ou substituição de unidade escolar na relação de indicações:

1 – Todas as solicitações foram indeferidas nos termos do artigo 15 do Decreto n° 58.027/2012.

 

Portaria CGRH nº 11, de 08-02-2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 15/03/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

Artigo 2º – Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo será considerado na unidade/órgão de destino.

Artigo 3º – Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

Artigo 4º – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias, recesso ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

Artigo 5º – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.

Artigo 6º – O servidor designado Gerente de Organização Escolar – GOE que tenha sido removido poderá permanecer designado na referida função gratificada, aplicando-se o disposto no artigo 3º desta Portaria, quando for o caso, e, devendo apostilar a alteração de sede de classificação do cargo.

Artigo 7º – No caso de cessação da designação de Gerente de Organização Escolar – GOE na unidade de origem, o servidor removido poderá concorrer a nova vaga quando surgir na unidade de destino ou em outra, em conformidade com a legislação pertinente, desde que a unidade escolar comporte a referida função gratificada.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

 

 



 

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I São Paulo, 133 (129) – 25 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS  

Portaria CGRH -15, 06 de dezembro de 2023  

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE  

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2024, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:  

Artigo 1º – O Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolares, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012.  

Artigo 2º – As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção – 2024 no período de 13 a 22/12/2023, considerando a data-base de 06/12/2023 e os critérios exarados na legislação pertinente.  

Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada no Diário Oficial do Estado de 02/01/2024.  

Artigo 3º – A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 09-01-2024 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.  

Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.  

Artigo 4º – A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31-12-2023 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma.  

§ 1º – No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:  

a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;  

b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.  

§ 2º – No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.  

§ 3º – A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:  

a) tempo de serviço:  

1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;  

2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;  

3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.  

b) Para fins de Desempate:  

1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;  

2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;  

3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;  

4- maior idade.  

c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).  

Artigo 5º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.  

Parágrafo único – De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges. 

Artigo 6º – No ato de inscrição o servidor deverá indicar:  

I – Modalidade da inscrição: Remoção;  

II – Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;  

§ 1º – O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.  

§ 2º – Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.  

§ 3º – No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.  

Artigo 7º – A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.  

§ 1º – Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:  

a) Ordem geral de preferência;  

b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;  

c) Município.  

§ 2º – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.  

§ 3º – Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.  

§ 4º – Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.  

§ 5º – Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.  

Artigo 8º – O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.  

Artigo 9º – A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 18/01/2024.  

§1º – O candidato poderá impetrar período de recurso/ reconsideração no périodo de 18 a 22/01/2024.  

§2º – A Diretoria de Ensino deverá, em 23/01/2024, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.  

§3º – O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 24/01/2024.  

Artigo 10 – A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.  

Artigo 11 – A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.  

Parágrafo único – Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.  

Artigo 12 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 07-02-2024 no Diário Oficial do Estado.  

Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Endereço e prazo para inscrição:
 
http://portalnet.educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 09-01-2024 (horário de Brasília).

Edital de Diretor – EE Valderice Therezinha da Motta Campos Marchini


Resultado  – PEI –  EE Valderice TMC – retificado

Edital – Diretor EE PEI Valderice TMC

EDITAL DE DIRETOR – EE VILMA MARIA – Resultado

Edital Diretor Escolar – EE Vilma Maria

Resultado -_EE Vilma Maria