Edital Nº03/2024 – Vice-diretor EE Salime Mudeh
Edital Nº02/2024 – Vice0Diretor Escolar
Edital – Vice Diretor 01/2024 – EE Salime Mudeh
Edital Nº 01 COE EE Professora Salime Mudeh
Informamos que não haverá atribuição presencial na Diretoria de Ensino Guarulhos Norte no dia 11/04/2024
Lista de Classificação
Faixa II | Faixa III | |
Anos Iniciais Classe | Faixa II – Anos Iniciais – Classe | Faixa III – Anos Iniciais – Classe |
Anos Iniciais – Arte, Ed. Física, Inglês | Faixa II – Anos Iniciais – Arte – Ed Fisica – Ingles | Faixa III – Anos Iniciais – Arte – Ed Fis – Ingles |
Anos Finais e Ensino Médio | Faixa II – Anos Finais e Ensino Medio | Faixa III – Anos Finais e Ensino Medio |
CGPG | Faixa II – CGPG | Faixa III – CGPG |
COE | Faixa II – COE | Faixa III – COE |
Interprete de Libras | Faixa II – Interprete de Libras | Faixa III – Interprete de Libras |
Cronograma de alocação 24/04/2024
*A alocação de professores no Programa Ensino Integral será realizada no formato presencial na Diretoria de Ensino.
* Estão aptos a participar do processo de alocação no PEI – Anos Finais e Ensino Médio os candidatos que indicaram e confirmaram sua inscrição para atuação no Programa.
• São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, às 12:12:32
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 12, de 14-02-2024
Portaria CGRH 12, de 14-02-2024 Altera a Portaria CGRH 11, de 08/02/2024, publicada em 09/02/2024, que estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:
Artigo 1° – O artigo 1° da Portaria CGRH 11, de 08/02/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos, que fizerem jus a período de trânsito, serão desligados da unidade de origem em 09/02/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino em até 8 dias corridos, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68. Os demais titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 15/03/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
• SEÇÃO I • São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024, às 11:50:29
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Coordenadora, de 08/02/2024.
REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, do Decreto nº 58.027/2012 e da Resolução SE nº 79/2012, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar (Agentes de Organização Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Assistentes de Administração Escolar e Secretários de Escola) da Secretaria de Estado da Educação, por União de Cônjuges e por Títulos, conforme segue:
** ATO DE REMOCAO – AGENTE ORG. ESCOLAR ** TITULOS **
Diário Oficial do Estado de São Paulo, páginas 01 a 31, clique aqui para acessar.
Despacho da Coordenadora, de 08/02/2024
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024
I – Os candidatos que participaram do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024, finalizado com a publicação do Ato de Remoção em Diário Oficial do Estado – 09/02/2024, Seção II, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição):
1 – O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto nº 58.027/2012, assim como pela Resolução SE 79/2012.
2 – Pontuação atualizada: – Os recursos da pontuação, número de dependentes, tempo na unidade escolar ou pontuação revista em virtude de recurso de terceiros.
3 – A Classificação Final.
II – Os candidatos que solicitaram a inclusão, exclusão, alteração da ordem das indicações ou substituição de unidade escolar na relação de indicações:
1 – Todas as solicitações foram indeferidas nos termos do artigo 15 do Decreto n° 58.027/2012.
Portaria CGRH nº 11, de 08-02-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 15/03/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.
Artigo 2º – Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo será considerado na unidade/órgão de destino.
Artigo 3º – Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
Artigo 4º – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias, recesso ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
Artigo 5º – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.
Artigo 6º – O servidor designado Gerente de Organização Escolar – GOE que tenha sido removido poderá permanecer designado na referida função gratificada, aplicando-se o disposto no artigo 3º desta Portaria, quando for o caso, e, devendo apostilar a alteração de sede de classificação do cargo.
Artigo 7º – No caso de cessação da designação de Gerente de Organização Escolar – GOE na unidade de origem, o servidor removido poderá concorrer a nova vaga quando surgir na unidade de destino ou em outra, em conformidade com a legislação pertinente, desde que a unidade escolar comporte a referida função gratificada.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I São Paulo, 133 (129) – 25
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH -15, 06 de dezembro de 2023
Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2024, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:
Artigo 1º – O Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolares, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 2º – As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção – 2024 no período de 13 a 22/12/2023, considerando a data-base de 06/12/2023 e os critérios exarados na legislação pertinente.
Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada no Diário Oficial do Estado de 02/01/2024.
Artigo 3º – A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 09-01-2024 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.
Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.
Artigo 4º – A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31-12-2023 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma.
§ 1º – No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:
a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;
b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 2º – No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
§ 3º – A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:
a) tempo de serviço:
1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
b) Para fins de Desempate:
1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;
4- maior idade.
c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
Artigo 5º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único – De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
Artigo 6º – No ato de inscrição o servidor deverá indicar:
I – Modalidade da inscrição: Remoção;
II – Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
§ 1º – O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
§ 2º – Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
§ 3º – No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.
Artigo 7º – A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
§ 1º – Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
a) Ordem geral de preferência;
b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
c) Município.
§ 2º – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.
§ 3º – Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
§ 4º – Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.
§ 5º – Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
Artigo 8º – O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
Artigo 9º – A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 18/01/2024.
§1º – O candidato poderá impetrar período de recurso/ reconsideração no périodo de 18 a 22/01/2024.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá, em 23/01/2024, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.
§3º – O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 24/01/2024.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
Artigo 11 – A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
Artigo 12 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 07-02-2024 no Diário Oficial do Estado.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.