EDITAL – SESSÃO DE ESCOLHA CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA – EE PADRE ANTONIO VELASCO ARAGON

Edital de 06-06-2023
Comunicado
Diretor Escolar
A Dirigente da Diretoria Regional de Ensino, comunica aos candidatos inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Guarulhos Norte, na Classe de Suporte Pedagógico, nos termos da Res. SE 5/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, alterada pela Res. Seduc-56/2020, alterada pela Res. Seduc-81/2020, Decreto nº 66.808/2022 e Res. Seduc 43/2022, que haverá sessão de atribuição de 1 (um) cargo vago de Diretor Escolar da EE Padre Antonio Velasco Aragon, observando o quanto segue:
Data da Atribuição: 12-06-2023 (segunda-feira), para exercício no mesmo dia.
Horário: 09h00
Local da Atribuição: Rua Cristobal Claudio Elilo, 278 – Pq. Cecap – Guarulhos – SP
Documentos a serem apresentados no ato da sessão:
1 – Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2 – Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
3 – Declaração de próprio punho, de acúmulo/não acúmulo de cargos;
4 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
5 – Ficha 100 atualizada e assinada pelo Superior Imediato, dos últimos 2 (dois) anos.
Observações:
1 – É vedada à atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
A – Ao candidato que estiver afastado a qualquer título, nos termos do Artigo 6º § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020, que assim dispõe:
– Parágrafo único – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias;
B – Por procuração de qualquer espécie;
C – Que tiverem sofrido penalidades nos últimos 5 anos.
2 – Os candidatos estão cientes que:
A – No ato da designação deverá comprovar o tempo mínimo de efetivo exercício no magistério no campo que se dará o afastamento;
B – A Sessão de Atribuição ocorrerá no horário divulgado no presente Edital, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato retardatário. (Artigo 5º item V da Resolução SE 05/2020).
C – Os candidatos deverão observar as disposições das Leis Complementares nº 836/1997 e 1374/2022.