Concurso de Remoção QM 2024 – DOCENTE
Edital de Abertura de Inscrições e Relação de Vagas
SUPLEMENTO
Caderno Executivo seção III
São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 2024
Concursos EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH 02, de 26-06-2024
Concurso de Remoção – QM – Docentes 2024 Classificação Geral e Reconsideração de inscrição
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Recurso/Reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes – 2024.
I – Da Classificação Geral A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:
1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Recurso/Reconsideração de Inscrição. No período de 27/06/2024 a 01/07/2024, iniciando-se às 8h do dia 27 de junho de 2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 01 de julho de 2024 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações;
No Período de 02/07/2024 a 06/07/2024, iniciando-se às 8h00 do dia 02 de julho de 2024 e encerrando-se às 18h00 do dia 06 de julho de 2024 (horário de Brasília), o candidato poderá solicitar, se for o caso, Recurso/Reconsideração.
1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “PÁGINA DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO”
Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Recurso/ Reconsideração” – apenas da inscrição – realizada via Internet. Para solicitar, deverá acessar “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” – espaço no qual registrará o motivo de seu requerimento.
2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregue no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme artigo 11 da Resolução SE 95/2009.
2.3.1 O candidato que interpuser Recurso/Reconsideração e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item 2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação no período de 02 a 05/07/2024.
III – Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro Funcional do Sistema – SED;
1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, ou substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos.
4. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta etc., após o período de inscrição, ao conferir o documento de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 02 a 06/07/2024.
5. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 02 a 06/07/2024, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos, no período previsto para Recurso/Reconsideração de inscrição, via Internet.
7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para Recurso/Reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
8. A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
10. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: http://portalnet.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
11. O indeferimento por União de Cônjuge estará disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.
12. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009. Se a indicação for única, o candidato será automaticamente eliminado do certame, visto não ser possível se remover para a mesma unidade em que se encontra classificado.
13. Segue a Classificação Geral dos inscritos:
Concurso de Remoção QAE 2024 ASE/AOE/AAE/Secretário
• São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, às 12:12:32
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 12, de 14-02-2024
Portaria CGRH 12, de 14-02-2024 Altera a Portaria CGRH 11, de 08/02/2024, publicada em 09/02/2024, que estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:
Artigo 1° – O artigo 1° da Portaria CGRH 11, de 08/02/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos, que fizerem jus a período de trânsito, serão desligados da unidade de origem em 09/02/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino em até 8 dias corridos, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68. Os demais titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 15/03/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
• SEÇÃO I • São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024, às 11:50:29
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Coordenadora, de 08/02/2024.
REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, do Decreto nº 58.027/2012 e da Resolução SE nº 79/2012, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar (Agentes de Organização Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Assistentes de Administração Escolar e Secretários de Escola) da Secretaria de Estado da Educação, por União de Cônjuges e por Títulos, conforme segue:
** ATO DE REMOCAO – AGENTE ORG. ESCOLAR ** TITULOS **
Diário Oficial do Estado de São Paulo, páginas 01 a 31, clique aqui para acessar.
Despacho da Coordenadora, de 08/02/2024
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024
I – Os candidatos que participaram do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024, finalizado com a publicação do Ato de Remoção em Diário Oficial do Estado – 09/02/2024, Seção II, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição):
1 – O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto nº 58.027/2012, assim como pela Resolução SE 79/2012.
2 – Pontuação atualizada: – Os recursos da pontuação, número de dependentes, tempo na unidade escolar ou pontuação revista em virtude de recurso de terceiros.
3 – A Classificação Final.
II – Os candidatos que solicitaram a inclusão, exclusão, alteração da ordem das indicações ou substituição de unidade escolar na relação de indicações:
1 – Todas as solicitações foram indeferidas nos termos do artigo 15 do Decreto n° 58.027/2012.
Portaria CGRH nº 11, de 08-02-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 15/03/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.
Artigo 2º – Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo será considerado na unidade/órgão de destino.
Artigo 3º – Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
Artigo 4º – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias, recesso ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
Artigo 5º – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.
Artigo 6º – O servidor designado Gerente de Organização Escolar – GOE que tenha sido removido poderá permanecer designado na referida função gratificada, aplicando-se o disposto no artigo 3º desta Portaria, quando for o caso, e, devendo apostilar a alteração de sede de classificação do cargo.
Artigo 7º – No caso de cessação da designação de Gerente de Organização Escolar – GOE na unidade de origem, o servidor removido poderá concorrer a nova vaga quando surgir na unidade de destino ou em outra, em conformidade com a legislação pertinente, desde que a unidade escolar comporte a referida função gratificada.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.