ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Docentes efetivos e não efetivos (P, N ,F):
Período de 10/11 a 24/11/2023.
Recurso: período de 10/11 até 24/11/2023

CADASTRO EMERGENCIAL 2023

RESULTADO DO CADASTRO EMERGENCIAL – DEFERIDOS

RESULTADO DO CADASTRO EMERGENCIAL – INDEFERIDOS

EDITAL DE 15/03/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte torna público o Edital de Abertura   de Cadastramento Emergencial de Candidatos à contratação para atuação docente por tempo determinado, 2023, nos termos da legislação vigente, LC 1093/2009 e LC 1374/2022, para portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021 e resolução SEDUC 85/2022, de 07/11/2022 artigo 10:

Disciplinas para as quais estará aberto o Cadastro Emergencial:

1 – CÓDIGOS E LINGUAGENS: PORTUGUÊS; INGLÊS; ARTE;

(Licenciados; Alunos de último ano de licenciatura; Bacharéis/Tecnólogos; Alunos de último ano – Bacharel/Tecnólogo)

2 – CIENCIAS DA NATUREZA E EXATAS: QUIMICA, MATEMÁTICA E FÍSICA;

(Licenciados; Alunos de último ano de Licenciatura; Bacharéis/Tecnólogos; Alunos de último ano – Bacharel/Tecnólogo)

Neste momento não será aberto Cadastro para as demais disciplinas devido não haver necessidade de receber novas inscrições para as mesmas.

O Cadastro Emergencial destina-se ao atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino Guarulhos Norte.

 I – Disposições Preliminares

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2023. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

Os candidatos com cadastramento deferido poderão, a seu critério, realizar o procedimento de Credenciamento Emergencial para atuação no Programa Ensino Integral (PEI), quando este vier a ser aberto pela Comissão de Supervisores responsáveis. Para isto devem acompanhar as informações em: https://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br

 II – Do Cadastramento Emergencial

Período de Cadastro: a partir das 10h do dia 15/03/2023 até às 17h do dia 29/03/2023;

 

Formato da Inscrição: por preenchimento do formulário no site da D.E;

 

III- Dos requisitos (Resolução SE 85/2022, Indicação CEE 213/2021)

Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente:

Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação / qualificação abaixo listados:

1.1. Licenciatura;

1.2. Bacharelado;

1.3. Tecnólogo;

1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário de cursos de: Licenciatura, Tecnólogo ou Bacharel;

1.4.1. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento da INSCRIÇÃO  e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração atualizados  no máximo 60 dias ) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso.

 

IV – Dos documentos necessários:

Deverão ser escaneados e anexados ao formulário, conforme instruções contidas no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte:

OBRIGATÓRIOS:

A – RG, CPF E TÍTULO DE ELEITOR (Não será aceita a CNH);

B – Comprovante de Residência;

C – Comprovante de Imposto de Renda, constando a informação dos dependentes somente filhos e Certidão de nascimento dos filhos, declarados dependentes, menores de 18 anos (quando houver);

D – Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar;

E – Em caso de estudantes, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;

F – PIS/PASEP;

H – Anexo I data base 30/06/2022 – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data de expedição do documento atualizada (mês de fevereiro de 2023) e assinada pelo Diretor da Unidade;

V – Da Classificação

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, quanto a situação funcional, habilitação, e opção de carga horária, considerando o que dispõe a legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
  2. Os candidatos serão classificados pela própria SED, após terem sua inscrição analisada e deferida e seus dados incluídos no Sistema.
  3. Será de responsabilidade do interessado o acesso ao sistema diariamente com vistas a confirmar seu credenciamento;
  4. A Comissão divulgará no site da Diretoria de Ensino, a relação de candidatos que tiverem o credenciamento indeferido por deixarem de atender ou estiverem em desacordo com algum dos requisitos deste Edital.
  5. Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

– Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

– Maior número de dependentes (encargos de família);

– Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Observação: Não é permitido o Cadastro de candidatos com idade igual ou maior de 75 anos, data limite para aposentadoria compulsória no serviço público estadual.

VI – Da divulgação

  1. O acompanhamento do resultado do Cadastro Emergencial é de responsabilidade candidato, que deverá fazê-lo diretamente na Secretaria Escolar Digital (SED). A Comissão divulgará apenas os resultados indeferidos em: https://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br
  2. O candidato cadastrado fica apto a participar do processo de atribuição imediatamente após a confirmação de sua inscrição, podendo manifestar interesse dentro do cronograma diário da SED, entre 16h e 23h59, de segunda a sexta-feira, ou ainda de atribuições presenciais, quando ocorrerem.

VII – Disposições Gerais

  1. Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte/SP: Docentes e Candidatos à contratação:

1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2023;

1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;

1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;

1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;

1.5. que contam com vinculo ativo Efetivo ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;

1.6. Todos os docentes e candidatos que já possuem Inscrição junto à D.E Guarulhos Norte e que não tenham informações a acrescentar NÃO DEVEM REALIZAR O CADASTRO EMERGENCIAL.

  1. O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, podendo o interessado reenviar os documentos enquanto o período de inscrição estiver ativo, ao e-mail: cadastroemergencialguarnorte@gmail.com ;

2.1. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

2.2. Documentos ilegíveis não serão aceitos, sendo objeto de indeferimento;

  1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte/SP http://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br) – Atribuição de Aulas – Saldo de Aulas
  2. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 35 e 36 da Resolução SEDUC 85 de 07/11/2022.
  3. Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.
  4. Dúvidas e demais informações poderão ser tratadas através do e-mail: cadastroemergencialguarnorte@gmail.com

 

ATRIBUIÇÃO CENTRALIZADA PRESENCIAL MENSAL – CRONOGRAMA

A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, vem pelo presente comunicar que a atribuição presencial, para os casos em que não seja possível a atribuição pela SED, será realizada mensalmente, às quartas-feiras feira, conforme abaixo.

Serão objeto de Atribuição Presencial:

➢ Licença Prêmio – aulas/classes de professores que pretendam se afastar em L.P;
➢ Ensino Colaborativo *– aulas remanescentes, não atribuídas em Edital interno pelas U.E’s; (* Interessado deve possuir formação na área da deficiência a ser atribuída, em conformidade ao previsto na Res SEDUC 21/2023 em nível de Pós, com Especialização)
➢ Intérprete de Libras – aulas para interlocutores que venham a surgir decorrentes de afastamentos de docentes que estejam com estas aulas e que não comportam substituição; ou inclusão de alunos com esta necessidade.

DATAS DA ATRIBUIÇÃO

Mês                Data
Julho              19/07
Agosto           09/08
Setembro       06/09
Outubro         04/10
Novembro     01/11

Na existência de Editais para atribuir, os horários de atendimento serão os seguintes: (verificar se há aulas de sua disciplina para atribuição)

 

DISCIPLINA – HORÁRIO

Classe de Anos Iniciais 9h
Educação Especial (Sala de Recurso/itinerância) 9h30
Arte / Educação Física 10h
Português/Inglês 10h45
Matemática/Física/Química/Biologia/Ciências 13h30
História/ Geografia/ Filosofia/Sociologia 15h30

• As aulas de Itinerários Formativos, serão oferecidas dentro das bancas correspondentes ao IF; não serão atribuídas de forma avulsa.
• As aulas do INOVA (Eletivas, Projeto de Vida e Tecnologia), serão atribuídas simultaneamente às demais disciplinas. As aulas livres deste componente podem ser encontradas, quando disponíveis, pela SED.
➢ O Calendário acima contempla o segundo semestre letivo e poderá ser revisto na ocorrência de situações em que se justifiquem intervalo menor ou outra rotina;
➢ Os casos de atendimento por Professor Auxiliar, decorrentes de cumprimento de medida liminar (Ação Judicial), não entram na rotina acima, tendo seu cumprimento de imediato, mediante o perfil do aluno a ser atendido.
➢ Professor que tenha aulas atribuídas deverá trazer o horário das mesmas;
➢ Não será permitido o declínio de aulas pois não é possível realizar troca.

OUTROS INFORMES IMPORTANTES
Devido ao período de férias docente, o sistema de Atribuição Online estará fechado para Manifestação de Interesse de 30/06/2023 a 17/07/2023.
Dia 20/07/2023, sistema disponível para manifestação de interesse para saldos de aulas da EJA (só haverá aulas nesta data se sobrarem da atribuição interna das U.E’s que atendem esta modalidade);

Dia 24/07/2023, após às 16h, volta da manifestação de interesse para “Atribuição Online”

Comissão de Atribuição
D.E Guarulhos Norte

COMUNICADO ATRIBUIÇÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

A Comissão DE Atribuição da D.E Guarulhos Norte comunica aos Inscritos junto à esta D.E para atuação como Intérprete de Libras, que a atribuição destas aulas ocorrerá presencialmente conforme o cronograma abaixo. A atribuição será feita nos termos da Res SE 85/2022, e Indicação CEE 213/2021.

Data: 25/01/2023

Horário: 10h

Local: Auditório da Diretoria de Ensino (Endereço: Rua Cristóbal Cláudio Elilo, 278, Parque Cecap)

O interessado deverá comparecer portando:

– Documento de identidade com foto;

– Documentação acadêmica comprobatória da formação que possui para a referida atuação;

– Candidatos com aulas atribuídas de demais disciplinas não poderão declinar de aulas para atribuição na condição de intérprete.

 

Comissão de Atribuição

D.E Guarulhos Norte

Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023 – CRONOGRAMA

 

 

 

  • Portaria CGRH Nº 02 – 17-01-2023  – Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e
    cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o
    ano letivo de 2023.

 

  • Portaria CGRH Nº 01 – 13-01-2023Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição
    Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

 

  • Portaria CGRH Nº 27 – 13-12-2022Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

 

 

  • Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 – Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

 

 

 

 

ATRIBUIÇÃO 2023

>>> Edital Processo Seletivo Simplificado para atuar na rede Estadual de Ensino no ano letivo 2023 – Banco de Talentos

 

>>> Portaria CGRH-11, de 13/09/2022